Lei restringe instalação de eólicas, em São Miguel do Gostoso/RN


Distância para implantação de eólicas quer evitar impacto visual e empecilho à expansão da cidade 

O município de São Miguel do Gostoso sancionou, no último dia 5 de maio, uma lei que limita em 2 km a partir da linha preamar a distância para implantação de aerogeradores e outras estruturas com altura maior que 50 metros de altura. O Centro de Estratégias em Recursos Naturais e Energia (CERNE) avalia se a lei irá afetar o setor de energia eólica.

A secretária de turismo de São Miguel do Gostoso, Ana Carolina Scheel, explica que a lei foi criada para evitar que os parques eólicos impeçam o crescimento da cidade futuramente. “Nós entendemos que a energia eólica é uma energia limpa e que os parques eólicos são importantes para o município, mas quisemos evitar que os parques sejam instalados à beira da praia para não causar um impacto visual. E também   que a instalação dos parques próximo as comunidades  impedisse o crescimento da cidade”, esclarece.

A secretária destacou o pioneirismo do município com a aprovação lei. “É o primeiro município do país a estabelecer esse marco regulatório”. Segundo Ana Carolina Schell, antes da nova lei, São Miguel do Gostoso já tinha uma outra lei que estabelecia o limite mínimo de até 1km entre o mar e os parques eólicos.Para o presidente da Associação de Meio Ambiente, Cultura e Justiça Social (AMJUS) de São Miguel do Gostoso, Heldene Santos, com a distância estabelecida pela lei, o município irá preservar a área de Dunas, a área de preservação marinha e as comunidades a beira mar. “A eólica é uma energia limpa que tem um impacto menor e que deve ser aproveitada,  desde que não afete a qualidade de vida das pessoas”, defende. 

Tribuna do Norte

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