Lei restringe instalação de eólicas, em São Miguel do Gostoso/RN


Distância para implantação de eólicas quer evitar impacto visual e empecilho à expansão da cidade 

O município de São Miguel do Gostoso sancionou, no último dia 5 de maio, uma lei que limita em 2 km a partir da linha preamar a distância para implantação de aerogeradores e outras estruturas com altura maior que 50 metros de altura. O Centro de Estratégias em Recursos Naturais e Energia (CERNE) avalia se a lei irá afetar o setor de energia eólica.

A secretária de turismo de São Miguel do Gostoso, Ana Carolina Scheel, explica que a lei foi criada para evitar que os parques eólicos impeçam o crescimento da cidade futuramente. “Nós entendemos que a energia eólica é uma energia limpa e que os parques eólicos são importantes para o município, mas quisemos evitar que os parques sejam instalados à beira da praia para não causar um impacto visual. E também   que a instalação dos parques próximo as comunidades  impedisse o crescimento da cidade”, esclarece.

A secretária destacou o pioneirismo do município com a aprovação lei. “É o primeiro município do país a estabelecer esse marco regulatório”. Segundo Ana Carolina Schell, antes da nova lei, São Miguel do Gostoso já tinha uma outra lei que estabelecia o limite mínimo de até 1km entre o mar e os parques eólicos.Para o presidente da Associação de Meio Ambiente, Cultura e Justiça Social (AMJUS) de São Miguel do Gostoso, Heldene Santos, com a distância estabelecida pela lei, o município irá preservar a área de Dunas, a área de preservação marinha e as comunidades a beira mar. “A eólica é uma energia limpa que tem um impacto menor e que deve ser aproveitada,  desde que não afete a qualidade de vida das pessoas”, defende. 

Tribuna do Norte

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Videochamadas já estão disponíveis para todos os usuários do WhatsApp Beta

Secretaria de Educação entrega premiação da Etapa Escolar do Programa Atleta na Escola.