[política] Prefeito de Apodi poderá ter mandato cassado
O Ministério Público
da comarca de Apodi abriu inquérito civil para apurar a prática de
supostos atos de improbidade administrativa. O fato foi publicado no
Diário Oficial do Estado ontem (12), onde o promotor de justiça Sílvio
Ricardo Gonçalves de Andrade Brito é o autor.
A situação é que a
prefeitura deixou de apresentar a defesa em 54 acusações direcionados a
ela efetivando o ato de revelia, que é quando tudo que é dito se torna
considerado verdade pelo não ato de defesa.
O intuito agora é
investigar de quem é a responsabilidade, se do gestor que é intimado
para apresentar a defesa ou se dos advogados que souberam da intimação e
não responderam.
Se comprovado a
responsabilidade por parte do gestor ele poderá responder por ato de
improbidade administrativa, o que daria a perca do mandato e o vice
assumiria.
Cabe agora ao setor jurídico da prefeitura apresentar uma defesa que possa ser acatada pelo juíza.
Conheça o processo:
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE APODI
PORTARIA Nº 0039/2013/2ªPmJA
O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do 2º Promotor de Justiça da
Comarca de Apodi, RESOLVE converter a notícia de fato nº
01.2013.00006946-2 no presente INQUÉRITO CIVIL, o que faz nos seguintes
termos:
FATO: Apurar a prática
de supostos atos de improbidade administrativa, na forma de deslealdade
às instituições, deixando de praticar, indevidamente, ato de ofício,
consistente na revelia, por perda do prazo para contestação, em 54
(cinquenta e quatro) ações judiciais movidas em face do Município de
Apodi;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.429/92;
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: A averiguar;
REPRESENTANTE: De ofício;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
I) Oficie-se a Prefeitura de Apodi, requisitando o nome dos advogados
responsáveis pela defesa da Prefeitura de Apodi em cada uma das ações
judiciais em que o município foi revel, relacionadas em certidão emitida
pela Vara Cível desta comarca constante dos autos; II) Após, retornem
os autos conclusos para novas diligências.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Publique-se a presente portaria no Diário Oficial do Estado.
Fonte: Jair gomes
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