[política] Prefeito de Apodi poderá ter mandato cassado


O Ministério Público da comarca de Apodi abriu inquérito civil para apurar a prática de supostos atos de improbidade administrativa. O fato foi publicado no Diário Oficial do Estado ontem (12), onde o promotor de justiça Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito é o autor.

A situação é que a prefeitura deixou de apresentar a defesa em 54 acusações direcionados a ela efetivando o ato de revelia, que é quando tudo que é dito se torna considerado verdade pelo não ato de defesa.

O intuito agora é investigar de quem é a responsabilidade, se do gestor que é intimado para apresentar a defesa ou se dos advogados que souberam da intimação e não responderam.

Se comprovado a responsabilidade por parte do gestor ele poderá responder por ato de improbidade administrativa, o que daria a perca do mandato e o vice assumiria.

Cabe agora ao setor jurídico da prefeitura apresentar uma defesa que possa ser acatada pelo juíza.


Conheça o processo:

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE APODI

PORTARIA Nº 0039/2013/2ªPmJA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Apodi, RESOLVE converter a notícia de fato nº 01.2013.00006946-2 no presente INQUÉRITO CIVIL, o que faz nos seguintes termos:
FATO: Apurar a prática de supostos atos de improbidade administrativa, na forma de deslealdade às instituições, deixando de praticar, indevidamente, ato de ofício, consistente na revelia, por perda do prazo para contestação, em 54 (cinquenta e quatro) ações judiciais movidas em face do Município de Apodi;
FUNDAMENTO LEGAL:  Lei nº 8.429/92;
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: A averiguar;
REPRESENTANTE: De ofício;
DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Oficie-se a Prefeitura de Apodi, requisitando o nome dos advogados responsáveis pela defesa da Prefeitura de Apodi em cada uma das ações judiciais em que o município foi revel, relacionadas em certidão emitida pela Vara Cível desta comarca constante dos autos; II) Após, retornem os autos conclusos para novas diligências.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 Publique-se a presente portaria no Diário Oficial do Estado.

 
 
 
Fonte: Jair gomes

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